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As atividades desenvolvidas em ambiente escolar, como ensino, recreação e socialização, com elevado quantitativo de crianças e adolescentes presentes no mesmo espaço e longo tempo de convívio, constituem-se de fatores que fazem com que a escola seja um local oportuno para a ocorrência de acidentes (Neto et al., 2018). No Brasil, os acidentes são apontados como o principal motivo de óbito entre crianças na faixa etária de um a quatorze anos, sendo mais frequentes em creches e pré-escola (Oliveira et al., 2020; Silva et al., 2018), tornando-se, assim, imprescindível a implementação de ações para evitar incidentes e prestar primeiros-socorros nas escolas. Em vista disso, o Governo Federal decretou e sancionou a Lei nº 13.722/2018, denominada Lei Lucas, que objetiva capacitar professores de ensino público e privado da educação básica em noções básicas sobre primeiros-socorros. (Brasil et al., 2018). Considere uma criança de dez anos, durante a aula de educação física, na quadra da escola, que apresentou uma perda súbita da consciência acompanhada de contrações musculares bruscas e involuntárias. O professor, logo que percebeu a situação, ponderou sobre as ações a serem realizadas diante de uma situação que possa causar sofrimento ou risco de vida, até a chegada de uma ambulância. Sobre a situação hipotética, NÃO é um procedimento correto a ser realizado:
Aplicar medidas de bioproteção.
Proteger a cabeça da vítima, colocando um apoio macio.
Posicionar o indivíduo de lado para que o excesso de saliva, vômito ou sangue escorra da boca, evitando broncoaspiração.
Introduzir um objeto na boca da vítima durante a crise convulsiva, assegurando que não sufocará com sua própria língua e saliva.