Segundo o art. 13 da Lei n.º 4.119/1962, constitui função
privativa do psicólogo a utilização de métodos e técnicas
psicológicas com os seguintes objetivos:
A
diagnóstico psicológico; orientação e seleção
profissional; orientação psicopedagógica; e solução de
problemas de ajustamento.
B
avaliação psicológica; testes psicológicos; orientação
profissional; consultoria; e assessoria.
C
orientação psicopedagógica; avaliação psicológica;
recursos humanos; e avaliação de motoristas.
D
orientação e seleção profissional; orientação
psicopedagógica; solução de problemas de
ajustamento; e avaliação psicológica.
E
avaliação psicológica; testes psicológicos; orientação
profissional; e colaboração em assuntos psicológicos
ligados a outras ciências.