Imagem de fundo

Segundo o art. 13 da Lei n.º 4.119/1962, constitui função...

Segundo o art. 13 da Lei n.º 4.119/1962, constitui função privativa do psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:

A
diagnóstico psicológico; orientação e seleção profissional; orientação psicopedagógica; e solução de problemas de ajustamento.

B
avaliação psicológica; testes psicológicos; orientação profissional; consultoria; e assessoria.

C
orientação psicopedagógica; avaliação psicológica; recursos humanos; e avaliação de motoristas.

D
orientação e seleção profissional; orientação psicopedagógica; solução de problemas de ajustamento; e avaliação psicológica.

E
avaliação psicológica; testes psicológicos; orientação profissional; e colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências.