Existe consenso de que, nos litígios familiares, a criança é tomada geralmente como objeto de disputa entre seus pais, que, movidos por sentimento de vingança e ressentimento, confundem os problemas pretéritos da conjugalidade com as fronteiras da parentalidade. Segundo a teoria de Pierre Legendre, a função primordial da intervenção do Direito é:
A
organizar as leis da genealogia, cuja combinatória deve ser pautada no interdito entre as gerações.
B
acolher as novas formas de sociabilidade e o avanço das ciências humanas.
C
promover a capacidade do ser humano em se autofundar por conta própria.
D
pôr em ação os micropoderes que incitam as formas de subjetivação.
E
compreender as motivações inconscientes que fazem da criança o sintoma dos pais.