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João interrompeu o acompanhamento psicoterápico que fazia com a psicóloga Maria e iniciou novo tratamento aos cuidados do psicólogo José. De acordo com o previsto no Código de Ética do Psicólogo e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia:
Maria deverá colaborar com José, fornecendo a ele, se solicitada, as informações necessárias à continuidade do trabalho;
Maria fica desobrigada de prestar informações sobre o trabalho realizado, já que João interrompeu o tratamento unilateralmente;
é de propriedade da psicóloga Maria o registro documental do tratamento do paciente, sendo vedado o fornecimento das informações ali contidas;
apenas João poderá ter acesso às informações relativas ao seu tratamento, que serão transmitidas oralmente em entrevista devolutiva;
a manutenção de um prontuário de João é facultativa para ambos os psicólogos, dadas as especificidades do trabalho psicoterápico.