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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do Ministério Público do Paraná e manteve decisão que autorizou a adoção de crianças por um casal homoafetivo. Decisões dessa natureza refletem:
a manutenção da ordem constitucional vigente e da proteção estatal;
o estímulo à conversão da união estável homoafetiva em casamento;
as relações de cuidado e afeto criadas pela jurisprudência;
a legitimação pela Justiça das transformações sociais e culturais;
as vantagens das relações homoafetivas sobre as relações heteroafetivas tradicionais.