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De acordo com a Portaria nº 1.271 (de 6 de junho de 2014 do Ministério da Saúde), se o psicólogo, ao atender uma paciente no ambiente hospitalar, suspeitar que ela mesma está sendo vítima de violência sexual,
não pode atuar, pois lhe é vedada essa prática, de acordo com o Código de Ética.
paralelamente à notificação do caso, deve orientar a vítima a procurar a delegacia de mulheres, bem como encaminhar imediatamente a pessoa para a rede de atenção à saúde.
não pode atuar, pois a Portaria prevê somente a atuação do médico em casos de violência sexual, pois este profissional tem acesso à Ficha de Notificação.
deverá informar o caso à vigilância em saúde do município, mas não deve incentivar a paciente a procurar a delegacia de mulheres.
só poderá notificar e atuar em casos suspeitos de violência sexual se a vítima estiver com ideação suicida.