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Considerando a Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014, em especial os casos envolvendo suspeita e/ou confirmação de que um paciente está sendo vítima de violência interpessoal ou autoprovocada, é correto afirmar que a/o
notificação compulsória é obrigatória somente para os médicos, dos serviços públicos de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
notificação compulsória é uma comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, podendo ser imediata ou semanal.
violência não deve ser considerada entre os agravos de notificação compulsória, pois precisa de comprovação para que se realize esse procedimento.
psicólogo deve evitar se aproximar dos procedimentos inerentes a outras áreas da saúde, como a vigilância epidemiológica e a notificação dos agravos.
hospitalização deve ser entendida como um mero processo de institucionalização hospitalar. Assim, a questão dos agravos de notificação não deve ser considerada no ambiente hospitalar.