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Segundo a Lei n.º 8.842/1994, todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou de desrespeito ao idoso. Assim, cabe à justiça, como autoridade competente, de acordo com o que é delimitado pela citada lei,
direcionar ao Poder Executivo as demandas de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
trabalhar junto ao Poder Legislativo para que ações que visem evitar abusos sejam regulamentadas.
zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos.
promover a capacitação de recursos para o atendimento de idosos.
promover as articulações intraministeriais e interministeriais necessárias à implementação da política nacional do idoso.