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A respeito do estabelecimento de normas e procedimentos para o registro de Especialista em Psicologia, assinale a sentença INCORRETA.
Foi apenas no ano de 2007 que estas normas e procedimentos foram dispostos, mediante a Resolução n°13 do CFP, que institui a consolidação das resoluções relativas ao título de Especialista em Psicologia.
O registro do título de Especialista é concedido pelo Conselho Federal de Psicologia, por meio dos Conselhos Regionais de Psicologia, mas podem ser delegados poderes pelo CFP para o credenciamento caso seja necessário.
Novas especialidades poderão ser regulamentadas pelo CFP, sempre que as suas produções teóricas e técnicas sejam justificadas, inclusive socialmente.
O título concedido ao psicólogo será denominado “Especialista em”, seguido pela área da especialidade.
As normas e procedimentos desconsideram as sugestões dos Conselhos Regionais de Psicologia, levando em conta outras instâncias responsáveis por essa questão, tais como as redes e os centros universitários, e as associações científicas e profissionais, tais como a ABEP e a ANPPEP.