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De acordo com a Resolução 018/2008, do Conselho Federal de Psicologia, para atuar na área de avaliação psicológica para a concessão de registro e/ou porte de arma de fogo, é indispensável que o psicólogo
seja especialista em Psicologia Jurídica e não tenha antecedentes criminais.
seja graduado em Psicologia há mais de cinco anos e tenha conduta ilibada.
esteja inscrito no Conselho Federal de Psicologia e tenha mais de 21 anos de idade.
esteja inscrito no Conselho Regional de Psicologia de sua região e credenciado pela Polícia Federal.