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A Doutrina jurídica dos antigos códigos de menores elegia...

A Doutrina jurídica dos antigos códigos de menores elegia sobremaneira os mais pobres como alvo do Estado, cuja consequência não era senão a criminalização da juventude. O advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90) revogou o Código de Menores de 1979 e inaugurou uma nova doutrina, qual seja:


A

da situação irregular;


B

do interesse do menor de idade;


C

do direito de tratamento digno na aplicação de sanções penais;


D

da proteção integral de seus direitos;


E

do direito de opinar sobre questões de guarda, tutela e adoção.