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As medidas socioeducativas encontram-se no artigo 112 da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, denominada Estatuto da Criança e do Adolescente, e são aplicáveis aos menores que incidirem na prática de atos infracionais.
São medidas aplicáveis aos menores quando verificada a prática de ato infracional, exceto:
Inclusão em programa de acolhimento familiar.
Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de Ensino Fundamental.