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Os atuais cursos de Psicologia, legalmente autorizados, deverão adaptar-se às exigências estabelecidas na Lei nº 4.119/62, dentro de um ano após sua publicação. Ainda segundo essa lei, assinale a alternativa que traz uma informação correta.
As Faculdades que mantiverem curso de Psicólogo deverão organizar Serviços Clínicos e de aplicação à educação e ao trabalho – orientados e dirigidos pelo Conselho Federal de Psicologia – abertos ao público, gratuitos ou remunerados.
Os atuais portadores de diploma ou certificado de especialista em Psicologia, Psicologia Educacional, Psicologia Clínica ou Psicologia Aplicada ao Trabalho expedidos por estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido, após estudos em cursos regulares de formação de psicólogos, com duração mínima de quatro anos ou estudos regulares em cursos de pós-graduação com duração mínima de um ano, terão direito ao registro daqueles títulos, como Psicólogos, e ao exercício profissional.
Aos alunos matriculados em cursos de especialização em Psicologia, Psicologia Educacional, Psicologia Clínica ou Psicologia Aplicada ao Trabalho, anteriormente à publicação dessa lei, serão conferidos, após a conclusão dos cursos, idênticos direitos, desde que requeiram o registro profissional no prazo de 90 dias.
Fica assegurado aos funcionários públicos efetivos o exercício dos cargos e funções, sob as denominações de Psicólogo, Psicologista ou Psicotécnico, em que tenham sido providos na data de entrada em vigor dessa lei.
As pessoas que, na data da publicação dessa lei, já venham exercendo ou tenham exercido, por mais de dez anos, atividades profissionais de psicologia aplicada, deverão requerer no prazo de 90 dias, após a publicação dessa lei, registro profissional de Psicólogo.