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Na Psicologia Forense, o termo “inimputabilidade penal” se refere
ao agente do ato ilícito que não tem condições de compreender o caráter ilegal do seu ato e, portanto, não pode ser penalizado por ele.
àquele que não é inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.
ao mesmo que inimputabilidade diminuída.
àquele que tem responsabilidade pelos seus atos, portanto é capaz de compreender a gravidade de seu comportamento e sua conduta inadequada
àquele que recebe a penalidade, cumpre e volta a transgredir na lei, com total capacidade de entender o ato ilícito.