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Para a justiça restaurativa, o crime é entendido como:

Para a justiça restaurativa, o crime é entendido como:


A

uma violação da lei, na qual o ofensor deve ser submetido a uma pena;


B

uma disfunção individual, em que o indivíduo deve ser submetido a tratamento;


C

uma transgressão psicopatológica oriunda da desigualdade social;


D

um efeito da desumanização dos infratores;


E

um dano decorrente da violação das relações interpessoais.