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Para a justiça restaurativa, o crime é entendido como:
uma violação da lei, na qual o ofensor deve ser submetido a uma pena;
uma disfunção individual, em que o indivíduo deve ser submetido a tratamento;
uma transgressão psicopatológica oriunda da desigualdade social;
um efeito da desumanização dos infratores;
um dano decorrente da violação das relações interpessoais.