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Roberto e Fernanda, que possuem dois filhos em comum, separaram-se recentemente. Ele ajuizou uma ação de guarda compartilhada, mas Fernanda ainda possui muitas dúvidas, demonstrando desconhecer o texto legal que dispõe sobre essa modalidade de guarda. Sobre a guarda compartilhada, é correto afirmar que:
o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com o pai e com a mãe, independentemente do interesse dos filhos;
a guarda unilateral obriga aquele que não a detenha a supervisionar os filhos, devendo solicitar judicialmente a prestação de contas;
a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos;
quando não houver acordo entre o pai e a mãe quanto à guarda dos filhos, a guarda unilateral será decretada após avaliação psicossocial;
se o juiz verificar que o filho não deve ficar sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá o seu acolhimento familiar ou institucional até que um ou ambos se mostrem aptos para a guarda.