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Diagnosticada com transtorno de personalidade borderline (TPB), a jovem Mariana, 19 anos, foi atendida na emergência de um hospital geral após ter sido encontrada desacordada em meio às embalagens vazias de seus medicamentos psiquiátricos. Temendo que após o atendimento clínico a jovem empreendesse nova tentativa de suicídio, a mãe de Mariana pediu sua transferência para um hospital psiquiátrico. Considerando o quadro clínico de Mariana e a legislação que trata da proteção da pessoa com transtorno mental, é correto afirmar que:
o tratamento em regime de internação psiquiátrica dependerá da concordância expressa de Mariana;
em se tratando de menor de 21 anos, será necessária a autorização judicial para a internação psiquiátrica;
o embotamento afetivo e o isolamento social típicos dos pacientes com TPB são indicadores para a internação;
a internação psiquiátrica pedida pela mãe poderá ser realizada após avaliação e de acordo com a indicação médica;
a tentativa de suicídio no TPB tem um padrão teatral, sem risco real à integridade física dos pacientes.