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“Policiais civis prenderam, na tarde desta quarta-feira (7), uma mulher suspeita de ter abandonado uma recém-nascida em Higienópolis, bairro nobre na região central de São Paulo”. O crime aconteceu no fim de semana e foi registrado por câmeras de segurança de prédios da Rua Piauí. (...) Diante da pergunta de por que abandonou o bebê, Sandra, tapando o rosto com as mãos, disse: “Por desespero”.
Sobre essa situação e, de acordo com a legislação, é correto afirmar que:
a entrega de bebês ou crianças em adoção é prerrogativa de gestantes ou mães que comprovem falta de condições materiais;
a entrega de bebês em adoção será admitida após exame criminológico que ateste a ocorrência de depressão pós-parto ou psicose puerperal;
uma gestante ou mãe que deseje entregar seu filho para adoção deverá ser obrigatoriamente encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude;
as gestantes ou mães que não desejem maternar seus filhos poderão doá-los para serem registrados diretamente no cartório por terceiros;
a gestante ou mãe que não deseje exercer a maternidade de seu filho poderá interná-lo em uma entidade de acolhimento.