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Nos anos de 2012 e 2013, a Vara da Infância de Petrolina - PE apurou cerca de 300 procedimentos judiciais relativos às escolas da comarca. Dentre os problemas mais comuns, encontram-se indisciplina, evasão, violência física, bullying, drogas e ameaça. De acordo com juiz da Vara da Infância e da Juventude, Marcos Bacelar, a violência no ambiente escolar tem crescido de forma alarmante, abrangendo de atitudes agressivas até situações caracterizadoras do bullying. (Fonte: Diário de Pernambuco).
Sobre essa forma de violência, o bullying, pode-se considerar corretamente que
é uma prática de delito plurissubjetivo, ou seja, que envolve um grupo de pessoas, com a característica especial de ser de concurso necessário de condutas recíprocas.
os autores de bullying satisfazem os critérios nosológicos do DSM.IV para o diagnóstico de Transtorno de Controle dos Impulsos, sub tipo Explosivo Intermitente.
a intolerância às diferenças físicas, sociais ou comportamentais das vítimas é um fato descrito como de grande importância no desencadeamento de condutas de bullying.
o cyberbullying é erroneamente classificado como forma de manifestação de bullying, já que nele está ausente a agressão física que caracteriza o fenômeno.
é uma vivência que contribui para a progressão da dependência dos pais (infância) e dos pares (adolescência) para um nível de autonomia relativa (interdependência emocional).