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Eduardo procurou a Defensoria Pública para ingressar com ação de Adoção de sua enteada Isabela, 13 anos. A adolescente não tinha registro paterno e contava 09 anos de idade quando sua mãe Ana casou-se com Eduardo. No caso apresentado cabe analisar que
o sub-registro paterno é causa do conhecido fenômeno do abandono afetivo que vem sendo objeto de demandas na área de Família e Infância e Juventude
a presença do pai verdadeiro é fundamental para o estabelecimento na adolescência de relações interdependentes saudáveis sem perda da identidade.
a falta do Nome do Pai, como concebida por Lacan, é o equivalente psíquico da falta de reconhecimento judicial da paternidade.
a elevação do afeto a valor jurídico torna a justiça adequada à vida, retirando da família o vetor sangue como referencial jurídico para a constituição desta.
o direito do genitor de Isabela ao reconhecimento da filha só prescreve na maioridade da jovem e impede a adoção nesse momento