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O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) considera o ato infracional como análogo a crime ou contravenção penal. Ao se pensar na formação do adolescente em conflito com a lei, pode-se asseverar que a sociedade descumpre suas obrigações para com a criança que vem a cometer um ato infracional no futuro. Frente a tais assertivas, é correto afirmar que um elemento determinante da inserção no mundo da criminalidade é:
a penalização.
a ignorância simbólica da lei.
a ideologia do favor.
a convivência com infratores
a negligência familiar.