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A Lei 4.504/05 alterou o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, definindo nova nomenclatura para a 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, que passou a ser denominada Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. Com relação às intervenções em Varas de Idosos, é correto afirmar que
o papel dos psicólogos nos processos envolvendo idosos deve se restringir à elaboração de laudos periciais.
a mediação é atribuição prevista no Código de Processo Civil Brasileiro e é a intervenção mais adequada nestes casos.
o idoso flagrado em delito tipificado pelas leis penais será assemelhado ao adolescente autor de ato infracional para efeito de aplicação de penas.
a decisão judicial está adstrita ao laudo pericial, ratificando o parecer do especialista, pois esta avaliação é construída na observância das prerrogativas éticas da profissão.
as dinâmicas geralmente apontam para a necessidade de articulação de uma rede de proteção ampliada que não deve restringir-se ao sistema judicial.