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Nos últimos anos, a(o) profissional da Psicologia tem sido solicitado a atuar mais intensamente na área da saúde, complementando com sua práxis a busca da saúde integral dos indivíduos. Desenvolveram-se intensamente as interfaces com a área médica, em diversas especialidades, que buscam ativamente a participação das(os) psicólogas(os) em suas decisões a respeito das condições médicas de seus clientes e familiares. Entendendo que o ser humano é muito mais do que um corpo físico, o atendimento integral à saúde é indiscutível, tornando imprescindível a presença de diversos profissionais que contribuam para um atendimento efetivo na área da saúde. Dessa forma, a Psicologia foi convidada a comparecer com sua contribuição na investigação e intervenção no potencial sofrimento psíquico que implica o adoecer e ter que cuidar-se. No contexto de Avaliação Psicológica, as(os) psicólogas(os) têm sido solicitados a oferecerem sua contribuição ao contexto da cirurgia bariátrica, assim como há psicólogas(os) que atuam em transplantes ou cirurgias de maior ou menor porte. Também nas cirurgias de afirmação de gênero está prevista a Avaliação Psicológica prévia ao procedimento. Com base nessas informações, marque a alternativa incorreta.
A fim de garantir a efetividade dos princípios do SUS, as diretrizes nacionais para a realização do Processo Transexualizador foram regulamentadas pelo Ministério da Saúde (MS), por meio da Portaria nº 457/2008, e, na Portaria MS nº 1.707/2008, a psicoterapia é requerida, consistindo no acompanhamento do usuário no processo de elaboração de sua condição de sofrimento pessoal e social, antes e após a tomada de decisão da cirurgia de transgenitalização e demais alterações somáticas. Dentre as regulamentações, podemos citar, também, a Resolução CFP nº 001, de 29 de janeiro de 2018, a Nota Técnica sobre Processo Transexualizador e demais formas de assistência às pessoas trans – Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Resolução nº 2.265, de 20 de setembro de 2019, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que dispõe sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero, a qual aponta, em seu Art. 1º, § 5º , que “considera-se afirmação de gênero o procedimento terapêutico multidisciplinar para a pessoa que necessita adequar seu corpo à sua identidade de gênero por meio de hormonioterapia e/ou cirurgias”.
No que se refere às outras Avaliações Psicológicas pré-cirúrgicas, como no caso de laqueaduras e vasectomias, todavia, não existe previsão legal no Brasil, com relação a assuntos que tratam do planejamento familiar, cujo objetivo é facilitar o acesso a tais procedimentos.
A(o) profissional psicóloga(o) também desenvolve serviços nos momentos pré-cirúrgicos e pós-cirúrgicos, acompanhando e orientando o candidato à cirurgia bariátrica em seu processo de decisão da realização do procedimento, assim como, posteriormente, auxiliando o cliente a adaptar-se a um novo estilo de vida, diferente do anterior, e prevenindo o possível estabelecimento de novos canais para a compulsão alimentar (transferência da compulsão para o álcool, drogas, sexo, compras etc.).
No caso da cirurgia bariátrica, a(o) profissional psicóloga(o) atua preventivamente, a partir da solicitação médica, na identificação de problemáticas ou conflitos psicológicos que possam trazer problemas para a evolução da recuperação do paciente, assim como intervir naquelas questões que possam ser tratadas para a prevenção do insucesso causado por essas variáveis.