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Augusto, 10 anos, foi acolhido após o pai ter buscado o Conselho Tutelar, alegando não poder ficar com o filho. O menino permaneceu sem visitas por um ano, quando houve decisão judicial para que fosse buscada família adotiva interessada no infante.
A decisão judicial foi:
errada, pois a família pode estar buscando se reorganizar para reassumir a guarda de Augusto;
acertada, pois o prazo legal máximo de acolhimento de uma criança sem ser procurada pela família é de 120 dias;
acertada, pois o prazo legal máximo de acolhimento de uma criança sem ser procurada pela família é de 60 dias;
acertada, pois o prazo legal máximo de acolhimento de uma criança sem ser procurada pela família é de 30 dias;
errada, pois caberia esperar pela manifestação do curador especial primeiro.