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Com relação à Síndrome de Alienação Parental, podemos afirmar que:
Se trata de um processo que consiste em programar uma criança para que odeie, justificativamente, um dos seus genitores.
Quando os genitores estão psicologicamente debilitados, os aspectos de natureza persecutória podem instalar uma crise, desencadeando um processo de alienação do outro cônjuge.
Ela pode produzir nas crianças problemas como depressão crônica, incapacidade de adaptação em ambiente psicossocial normal, mas não transtornos de identidade e de imagem.
De acordo com Lowenstein, a avaliação psicodiagnóstica deve ser feita, sempre que possível, com ambos os genitores e a(s) criança(s), para que o profissional tenha acesso à dinâmica intrafamiliar.
O profissional pode basear-se unicamente na opinião e avaliação do(s) filho(s), sendo, via de regra, desnecessária ou contraindicado o contato com os pais.