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Sobre os Serviços Residenciais Terapêuticos, Paulo Amarante afirma, em “Saúde Mental e Atenção Psicossocial”:
Por serem chamados de “serviços” e “terapêuticos”, eles perderam seu poder de provocar um deslocamento do modelo asilar.
É uma das dimensões descritas para se entender a Reforma Psiquiátrica como uma questão complexa.
Por meio da Portaria nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, foram instituídos os Serviços Residenciais Terapêuticos. Tal iniciativa contribui para a superação do modelo psiquiátrico predominantemente asilar ainda hegemônico.
Tais serviços garantem a cidadania do novo sujeito político: o usuário de saúde mental do SUS.
São fundamentais para garantir que, quando o manicômio acabar, as pessoas não fiquem sem teto pela cidade.