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A respeito da Resolução CFP 06/2019, cujos objetivos são...

A respeito da Resolução CFP 06/2019, cujos objetivos são orientar o psicólogo na elaboração de documentos escritos produzidos no exercício da sua profissão e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários à produção qualificada da comunicação escrita, julgue os itens subsequentes.


I Nos processos de avaliação psicológica compulsória, o documento emitido pelo psicólogo deverá ser o atestado ou, caso solicitado, o laudo.

II O psicólogo deverá arquivar uma cópia dos atestados emitidos juntamente com todo o material resultante do processo avaliativo, protocolada com data, local e assinatura de quem recebeu o documento, para fins de comprovação e fiscalização.

III Na elaboração do laudo pelo profissional, facultam-se a inclusão de fontes científicas ou referências bibliográficas utilizadas e a escolha do título, o qual poderá variar conforme a especificidade teórico-metodológica do processo.

IV As declarações deverão conter o registro de sintomas, a descrição do motivo do documento, as informações sobre local e duração do acompanhamento e, ainda, o encerramento com nome completo do psicólogo, inscrição profissional, carimbo e assinatura.

V O relatório psicológico resulta da prestação de serviços e pode referir-se a ações e relatos pontuais, como visitas domiciliares, ou a uma exposição analítica mais detalhada.


Estão certos apenas os itens


A

I, II e III.


B

I, II e IV.


C

I, II e V.


D

II, III e IV.


E

II, III, IV e V.