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A Secretaria Estadual de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Gestora do Sistema Socioeducativo deverão desenvolver um conjunto de procedimentos necessários para garantir o atendimento integral aos adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
(BRASIL. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria Nº 647, de 11 de novembro de 2008.)
A alternativa que não representa uma ação de promoção e de proteção de saúde é:
As ações integradas de cultura e esporte são desenvolvidas pensando no bem-estar físico, mental e social dos adolescentes.
O fortalecimento da rede social de apoio ao adolescente e sua família é estimulado.
O acolhimento do adolescente para a construção do Plano Individual de Atendimento deve ser favorecido independentemente da sua família.
Os fatores e condutas de risco para a redução da vulnerabilidade são identificados.
São desenvolvidas ações de educação em saúde e de prevenção à violência física, sexual, psicológica e de acidentes.