

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Um jovem de 18 anos foi considerado culpado por um crime de estupro de uma jovem que se encontrava bastante alcoolizada e desorientada. O jovem reconhece ter cometido o ato, mas não se sente responsável porque a vítima não ofereceu resistência. O advogado do jovem consulta um psicólogo sobre a possibilidade de substituir o encarceramento por um encontro restaurativo. Nessas circunstâncias, segundo H. Zehr (2012), cabe ao psicólogo esclarecer que
o caso não reúne condições para um encontro restaurativo dada a gravidade e o grau de violência do delito cometido.
o fato de o jovem não assumir a responsabilidade pelo delito o desqualifica para um eventual encontro restaurativo.
o encontro não será possível porque ainda não foi desenvolvido um modelo específico de Justiça Restaurativa aplicável a crimes de natureza sexual.
será necessário convencer a vítima a pelo menos considerar a possibilidade do perdão ao ofensor antes de promover o encontro.
a substituição do encarceramento pelo encontro restaurativo só será possível se o jovem pedir perdão à vítima.