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Uma clínica-escola atende uma criança em psicoterapia, a pedido da mãe, que detém a guarda unilateral da criança. Ao tomar ciência do atendimento, o pai solicita informações que o mantenham a par da evolução do atendimento. Nessas circunstâncias, segundo a Lei nº 13.058/2014, a clínica deve
fornecer o que foi solicitado porque o pai é parte legítima para pedir informações que afetem direta ou indiretamente a saúde psicológica do filho.
atender à solicitação após realizar uma avaliação do pai que assegure a motivação voltada para os interesses da criança.
negar a solicitação, uma vez que a guarda não é compartilhada, e o pai não detém a guarda unilateral.
manter o pai informado apenas com o consentimento da mãe, que detém a guarda unilateral.
decidir internamente a decisão a ser tomada, pois, por ser clínica-escola, os serviços à comunidade têm precedência sobre os interesses individuais.