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Sobre a internação psiquiátrica é CORRETO afirmar que:
Apenas no caso de internação psiquiátrica voluntária é necessário laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
A internação involuntária ou compulsória somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
A internação psiquiátrica compulsória deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.