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Conforme Legislação em Saúde Mental 1990 – 2004, as Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagens no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentam-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos. Consideram-se pessoas em desvantagens, para os efeitos desta lei, EXCETO:
Os deficientes físicos e sensoriais;
Os deficientes psíquicos e mentais, as pessoas independentes de acompanhamento psiquiátrico intermitente, e os egressos de hospitais psiquiátricos;
Os dependentes químicos; os egressos de prisões;
Os condenados a penas alternativas à detenção;
Os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico, social ou afetivo.