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Veja este caso hipotético. A.M.S. tem 6 anos de idade e deu entrada no CREAS com recomendação de atendimento psicológico. Após entrevista com uso de recursos lúdicos (brinquedos e brincadeiras), foi identificado que havia sofrido severos castigos físicos e que era vítima de maus tratos permanentes por parte do padrasto alcoólatra e também da mãe. Conforme o Art. 13 do ECA, alterado pela Lei do Menino Bernardo, o psicólogo ou a psicóloga que o atendeu deverá:
Providenciar formalmente o afastamento da criança do pai e da mãe, a fim de assegurar o acompanhamento dela com a garantia do respeito aos seus direitos.
Encaminhar a criança para atendimento psiquiátrico para avaliar a extensão do problema e dar outras providências.
Convocar imediatamente parte da equipe multiprofissional para uma avaliação coletiva do problema e seus desdobramentos.
Obrigatoriamente comunicar ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Agendar atendimento imediato para o acompanhamento diário da criança e uma avaliação pormenorizada de possíveis sequelas psicológicas dos maus tratos sofridos.