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De acordo com a Resolução n° 09/2018, na realização da Avaliação Psicológica, a(o) psicóloga(o) devem basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional da(o) psicóloga(o) (fontes fundamentais de informação), podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação). Consideram-se fontes de informação complementares
testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da(o) psicóloga(o).
entrevistas psicológicas e anamnese.
protocolos de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal.
documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.