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A portaria GM/MS Nº 78, de 18 de janeiro de 2021, dispõe sobre as diretrizes para a comunicação externa dos casos de violência contra a mulher que forem atendidos em serviços de saúde públicos e privados às autoridades policiais. Acerca dessa normativa, assinale a alternativa correta.
Caberá à unidade de saúde comunicar à autoridade policial os casos de violência interpessoal contra a mulher no prazo máximo de 48 horas, contado da data da constatação da violência.
A comunicação dos casos de violência contra a mulher à autoridade policial deverá ser feita de forma minuciosa e explicativa, não contendo dados que identifiquem a vítima e o profissional de saúde notificador.
As informações contidas na comunicação à autoridade policial devem ser extraídas da base de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Compete à entidade municipal orientar e apoiar tecnicamente os entes federados na implementação da comunicação externa à autoridade policial nos casos notificados de violência contra a mulher pelos serviços de saúde públicos e privados.
A ficha de notificação compulsória dos casos de violência do VIVA SINAN e o prontuário médico poderão, em casos excepcionais, ser utilizados como documento de comunicação nos casos de violência às autoridades policiais, sob risco de pena de responsabilização administrativa, civil e penal.