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O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária explicita subsídios importantes no que tange à situação de violência doméstica e familiar. Sobre esse marco situacional do referido plano, é correto afirmar que o pacto de silêncio:
Caracteriza-se, sobretudo, por desconsiderar os sinais dados pela vítima, mesmo quando há queixa explícita ou quando as marcas da agressão são notórias.
É um fenômeno que ocorre, de acordo com a maioria dos estudos sobre violência dentro do ambiente doméstico, em razão de os principais agressores ser o pai ou a mãe.
De que participam profissionais, vizinhos, familiares e até a própria vítima de violência é procedente de um único fator de vulnerabilidade significante, necessário para criar e reordenar as modalidades de atendimento adequadas às vítimas.
De que participam profissionais, vizinhos, familiares e até a própria vítima de violência faz com que sejam ampliados os casos não notificados e, consequentemente, culminam na percepção de que quem deveria proteger, na verdade, é aliado do agressor.