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A Resolução nº 11/2018 do Conselho Federal de Psicologia, Que regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados meio de tecnologias da informação e da comunicação, define que:
é permitida supervisão técnica dos serviços prestados por psicólogos nos mais diversos contextos da atuação
é permitida a realização de consultas e/ou atendimento psicológicos de diferentes tipos apenas de maneira síncrona
não é permitida a realização de processos de seleção de pessoal de forma remota, exceto em situações emergenciais
não é permitida a utilização de instrumentos psicológicos, dado que perdem a fidedignidade quando não são utilizados presencialmente