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Em um atendimento psicológico ambulatorial no Complexo Hospitalar Universitário UFPA-EBSERH, a psicóloga residente responsável pelo atendimento ficou em dúvida sobre a prioridade de atendimento dos pacientes agendados. A dúvida dizia respeito ao direito de prioridade entre os pacientes na faixa etária de 60 a 90 anos de idade. A residente entrou em contato com seu preceptor para esclarecer a dúvida e recebeu a informação conforme o que dispõe o Estatuto da Pessoa Idosa. A alternativa correta, responsável por esclarecer a dúvida da residente, é a que considera que
não há qualquer prioridade especial estabelecida pelo Estatuto da Pessoa Idosa dentro da faixa etária considerada pela residente, não havendo necessidade de fazer distinção entre pessoas idosas quanto à prioridade de atendimento.
dentre os pacientes acima de 60 anos, a residente deve dar prioridade aos maiores de 80 anos, já que o Estatuto da Pessoa Idosa dispõe que, em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.
dentre os pacientes acima de 60 anos, a residente não deve dar prioridade aos maiores de 80 anos, já que o Estatuto da Pessoa Idosa dispõe que os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas apenas em casos de emergência, e não no atendimento a nível ambulatorial.
dentre os pacientes acima de 60 anos, a residente deve dar prioridade aos maiores de 70 anos, já que o Estatuto da Pessoa Idosa dispõe que, em todo atendimento de saúde, os maiores de 70 (setenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.
dentre os pacientes acima de 60 anos, a residente não deve dar prioridade aos maiores de 70 anos, já que o Estatuto da Pessoa Idosa dispõe que os maiores de 70 (setenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas apenas em casos de emergência, e não no atendimento a nível ambulatorial.