A Resolução nº 31, de 15 de dezembro de 2022, estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional do(a) psicólogo(a), regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos SATEPSI e revoga a Resolução CFP nº 09/2018. No capítulo III dos testes psicológicos, o artigo 8º cita o art. 13, da Lei 4.119, de 27 de agosto de 1962, para estabelecer que
o uso profissional dos testes psicológicos é privativo da psicóloga e do psicólogo.
os testes psicológicos abarcam os seguintes instrumentos: testes, escalas, inventários, questionários e métodos projetivos e expressivos.
o teste psicológico e o seu respectivo manual técnico constituem tecnologia profissional da Psicologia.
a aplicação, a correção e a interpretação dos testes psicológicos devem seguir rigorosamente o manual técnico aprovado no SATEPSI.