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Cláudia, preceptora dos residentes psicólogos de um hospital, observou que um deles trazia, em seu jaleco, sua identificação da seguinte forma: “Dr. Marco Antônio, psicólogo”. Observou também que, em seu carimbo, constava a mesma identificação. Questionou ao residente se ele havia concluído o doutorado, e ele afirmou que não. A preceptora prontamente indicou que ele retirasse o título de doutor da sua identificação, visto que essa conduta era vedada pelo Código de Ética Profissional. Do referido código de ética, a preceptora se refere ao
artigo 20, item b, no qual se afirma que o psicólogo, ao promover seus serviços, individual ou coletivamente, fará referência apenas a títulos profissionais que possua.
artigo 10, no qual se afirma que o psicólogo deve firmar, com seus pacientes, uma relação pautada na honestidade, única forma possível de se estabelecer o setting terapêutico.
artigo 14, no qual se afirma que, ao psicólogo, é vedado utilizar informações sobre títulos e cursos que possua, de forma a evitar a criação de uma barreira entre ele e paciente.
artigo 16, no qual se afirma que, ao psicólogo, é vedado compactuar com estruturas de poder e hierarquias, provocadas pela ampla divulgação de elevados níveis de instrução.