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O Ministério da Saúde, por meio das portarias n° 628/01, n° 400/19 e n° 930/12 prevê a participação do profissional psicólogo hospitalar na equipe mínima de:
Serviços destinados à realização de cirurgia oncológica, atenção aos portadores de deficiência física e atenção integral ao paciente que sofreu AVC.
Serviços destinados à realização de radioterapia, atenção aos portadores de deficiência física e atenção integral ao paciente em UTI.
Serviços destinados à realização de quimioterapia, atenção aos ostomizados e atenção integral ao paciente que sofreu queimaduras graves.
Serviços destinados à realização de cirurgia bariátrica, atenção aos ostomizados e atenção integral ao recém-nascido grave ou potencialmente grave.