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A Resolução CFP no 001/2009 dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos.
De acordo com ela, é correto afirmar que
quando em serviço multiprofissional, o registro deve ser realizado em prontuário único.
o período de guarda deve ser de no mínimo 12 anos, podendo ser ampliado por mais 8 anos nos casos previstos em lei.
o registro documental em papel ou informatizado tem por objetivo detalhar as sessões / entrevistas realizadas e o diagnóstico/prognóstico do usuário.
o psicólogo NÃO deve atualizar o registro documental caso não identifique evolução do ou mudança significativa do paciente/usuário ao longo do procedimento.
a guarda do registro documental é da instituição em que ocorreu o serviço, sendo responsabilidade do psicólogo apenas nos casos em que não tiver vínculo empregatício com tal instituição.