Imagem de fundo

A Resolução CFP no 001/2009 dispõe sobre a obrigatoriedade...

A Resolução CFP no 001/2009 dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos.


De acordo com ela, é correto afirmar que


A

quando em serviço multiprofissional, o registro deve ser realizado em prontuário único.


B

o período de guarda deve ser de no mínimo 12 anos, podendo ser ampliado por mais 8 anos nos casos previstos em lei.


C

o registro documental em papel ou informatizado tem por objetivo detalhar as sessões / entrevistas realizadas e o diagnóstico/prognóstico do usuário.


D

o psicólogo NÃO deve atualizar o registro documental caso não identifique evolução do ou mudança significativa do paciente/usuário ao longo do procedimento.


E

a guarda do registro documental é da instituição em que ocorreu o serviço, sendo responsabilidade do psicólogo apenas nos casos em que não tiver vínculo empregatício com tal instituição.