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A consolidação da guarda compartilhada sob a forma de lei é reflexo das transformações sociais no campo das famílias, de tal modo que o pai deixou de ser mero provedor e visitante dos filhos para se tornar co-responsável nos cuidados relativos a estes últimos.
Sobre a guarda compartilhada, é correto afirmar que
será aplicada à revelia do genitor que declarar que não a deseja.
pressupõe a alternância de lares da criança de forma idêntica para ambos os genitores.
será aplicada mesmo quando houver evidências da probabilidade de risco de violência doméstica.
será aplicada quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda, encontrando-se ambos aptos a exercer o poder familiar.
o juiz poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá identificar o genitor mais apto para o exercício da guarda.