

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019, institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional.
De acordo com a Resolução, é correto afirmar que
a declaração tem por finalidade detalhar a prestação do serviço realizado e deve conter o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos.
é obrigatório, no atestado psicológico, o uso da Classificação Internacional de Doenças (CID) como fonte para enquadramento de diagnóstico.
o relatório visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos com finalidade de produzir diagnóstico psicológico.
orienta-se no relatório multiprofissional que cada profissional faça sua análise separadamente, identificando, com subtítulo, o nome e a categoria profissional.
o laudo psicológico deve fornecer informações que ultrapassem a demanda e relatar o diagnóstico, o prognóstico, a evolução do caso e a medida institucional a ser tomada.