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As medidas socioeducativas podem ser aplicadas sempre que a autoridade competente confirmar a prática de um ato infracional, de acordo com o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Não é uma medida socioeducativa a ser aplicada ao adolescente infrator:
Obrigação de reparar o dano.
Internação em estabelecimento prisional.
Liberdade assistida.
Prestação de serviço à comunidade.