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Silva e Dias (em Hutz, 2020, p. 250) declaram que “Nos dias atuais, qualquer profissional que trabalhe ou preste assistência em diversos níveis para famílias se depara com a questão de gênero e necessariamente deve atualizar-se sobre os debates presentes na sociedade e os que se edificam em seu órgão de classe e nos demais que tenham afinidade com o escopo do seu trabalho”. No caso de mudança de nome e de gênero de transgêneros e transexuais, é correto afirmar que
a solicitação de mudança de nome e de gênero pode ser encaminhada diretamente ao cartório, mediante apresentação de autodeclaração que ateste a condição do solicitante.
uma nova certidão de nascimento é automaticamente emitida para transexuais e transgêneros que se submetem a cirurgia de redesignação sexual.
a emissão de nova certidão de nascimento para transgêneros que solicitem mudança de nome e de gênero deve ser solicitada diretamente ao cartório, sem necessidade de atestar a condição.
a mudança pode ser solicitada em cartório mediante apresentação de avaliação psicológica favorável à mudança de gênero.
a solicitação de alteração de nome e de gênero em certidão de nascimento deve ser acompanhada de atestado médico que assegure integridade das funções mentais do solicitante.