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A Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 17/2022...

A Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 17/2022 traz as normas técnicas mínimas para orientar profissionais, responsáveis técnicos e gestores nos serviços de saúde, no planejamento de atribuições e quanto à execução das atividades de Psicologia em estabelecimentos de saúde, públicos e privados. Assim, de acordo com a mencionada Resolução:


A

Nos atendimentos em saúde mental devem ser observadas as diretrizes do trabalho multiprofissional e interdisciplinar, dentro dos princípios da reforma psiquiátrica antimanicomial.


B

Os atendimentos em saúde mental devem acontecer apenas de maneira ambulatorial, dentro dos princípios da psicanálise de atendimento breve.


C

Nos atendimentos em saúde mental não deve ser utilizada a hora-assistencial e nem o modelo de agenda-padrão, como forma de distribuição das ações realizadas nas agendas semanais e mensal, de forma de organização individual ou coletiva.


D

Os atendimentos em saúde mental devem se dar com base nas PICS (Práticas Integrativas e Complementares em Saúde).


E

O atendimento em saúde mental deve se dar apenas na Atenção Básica, ou seja, com base em ações de saúde, individuais e/ou coletivas, que abranjam a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de males, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde mental.