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A Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 17/2022 traz as normas técnicas mínimas para orientar profissionais, responsáveis técnicos e gestores nos serviços de saúde, no planejamento de atribuições e quanto à execução das atividades de Psicologia em estabelecimentos de saúde, públicos e privados. Assim, de acordo com a mencionada Resolução:
Nos atendimentos em saúde mental devem ser observadas as diretrizes do trabalho multiprofissional e interdisciplinar, dentro dos princípios da reforma psiquiátrica antimanicomial.
Os atendimentos em saúde mental devem acontecer apenas de maneira ambulatorial, dentro dos princípios da psicanálise de atendimento breve.
Nos atendimentos em saúde mental não deve ser utilizada a hora-assistencial e nem o modelo de agenda-padrão, como forma de distribuição das ações realizadas nas agendas semanais e mensal, de forma de organização individual ou coletiva.
Os atendimentos em saúde mental devem se dar com base nas PICS (Práticas Integrativas e Complementares em Saúde).
O atendimento em saúde mental deve se dar apenas na Atenção Básica, ou seja, com base em ações de saúde, individuais e/ou coletivas, que abranjam a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de males, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde mental.