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As declarações de nascidos vivos (DN) são preenchidas exclusivamente pelos profissionais de saúde, excluindo a participação das parteiras tradicionais, mesmo aquelas reconhecidas e vinculadas a unidades de saúde, no caso dos partos hospitalares ou domiciliares com assistência. As DN são recolhidas regularmente pelas Secretarias Municipais de Saúde.
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