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A lei brasileira da guarda compartilhada consagra as mudanças sociais das famílias nas quais o pai passa a dividir os cuidados e a responsabilidade sobre os assuntos de interesse da criança, outrora delegados somente à mãe.
Sobre a guarda compartilhada, é correto afirmar que:
será aplicada apenas quando houver acordo entre o pai e a mãe;
compete só aos pais que estiverem casados ou em união estável o pleno exercício do poder familiar;
a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos seus interesses;
o tempo de convívio com a prole deve ser dividido de forma equilibrada entre os genitores, tendo em vista a vontade dos filhos adolescentes;
para estabelecer as atribuições do pai e da mãe, o juiz poderá basear-se em orientação de equipe interdisciplinar que deverá apontar o genitor mais qualificado para a guarda.