De acordo com Michel Foucault, as práticas jurídicas se servem das perícias no campo criminológico desde o advento da sociedade disciplinar, dando subsídios para uma lógica na qual a punição é calculada de acordo com o infrator visto em sua virtualidade.
Para gerar a individualidade disciplinada, segundo o autor de Vigiar e punir, a disciplina se constitui pelos seguintes elementos:
a necropolítica, o poder soberano e o Estado de exceção;
a vigilância hierárquica, a sanção normalizadora e o exame;
a confissão da carne, o panoptismo e a mercantilização do prazer;
a repressão do sexo, a doutrinação do direito e a distribuição racional dos corpos;
a racionalização do tempo, o biopoder e a internalização da culpa superegoica.